O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a polêmica resolução que previa a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que cometessem infrações de trânsito, circulando fora das áreas permitidas.
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Ilustração/UNIBUS RN |
A determinação estava prevista para entrar em vigor nesta sexta-feira, 1º de março de 2019, após ter sido adiada por 12 meses em março do ano passado.
O Contran justificou alegando que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito.
Em nota, o órgão, subordinado ao Ministério da Infraestrutura, explicou ainda que “antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes”.
Apesar de constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, a fiscalização de ciclistas e pedestres precisaria ser regulamentada pelo Contran para ser posta em prática.
POLÊMICA E CRÍTICAS
Meli Malatesta, arquiteta com mestrado em Transporte a Pé e doutorado em Transporte Cicloviário, presidente da Comissão Técnica Mobilidade a Pé e Mobilidade da ANTP, afirma ao Diário do Transporte que a resolução estava causando mais indignação do que apoio da sociedade, porque as pessoas não conseguem enxergar fundamento para tal medida.
“A Resolução foi aprovada discretamente, sem qualquer debate público que pudesse gerar polêmicas, no dia 25 de outubro de 2017, estabelecendo multas para pedestres e ciclistas que desrespeitem as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Aprovada às pressas, na surdina, a Resolução afeta a vida de todas as pessoas, porque todos somos pedestres”, afirma Meli.
A especialista citou uma série de fatos que comprovam a inutilidade da medida, que agora foi finalmente suspensa.
Ela lembra que no Brasil, 66% das viagens diárias são feitas exclusivamente ou complementarmente a pé. “No entanto, os espaços públicos destinados à mobilidade urbana não acompanham esta proporção e priorizam os veículos e a velocidade”.
Os pedestres são obrigados a ceder sempre a prioridade ao veículo motorizado, e as exceções são raras e confirmam a regra, relembra Meli.
A especialista aponta o contraste entre resolução e realidade:
“Os direitos dos pedestres, previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela Política Nacional de Mobilidade, não são colocados em prática pelo poder público. Os motoristas raramente são autuados por infrações contra pedestres. Assim, o desrespeito é sistemático… O preparo dos motoristas pelos CFCs não é suficiente para garantir a prática dos direitos dos pedestres – mesmo onde há sinalização – sem que haja fiscalização. Com este ambiente absolutamente hostil, as autoridades ainda queriam castigar o pedestre?”, conclui Meli.
CAMPANHA NACIONAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Em outra resolução, o conselho aprovou a Campanha Nacional de Educação para o Trânsito, na qual define pedestres, ciclistas e motociclistas como o foco das ações educativas até abril de 2020.
O tema escolhido para a campanha 2019/2020 foi: “No trânsito, o sentido é a vida.”
Leia o teor completo da Resolução:
Diário do Transporte